Você está prestes a fazer o registro de marca no INPI e se depara com uma dúvida crucial: devo registrar apenas o nome, o logotipo, ou a combinação dos dois? A escolha entre marca nominativa, figurativa e mista não é apenas uma questão estética, mas uma decisão estratégica que impacta diretamente a abrangência da proteção jurídica da sua marca.
Os Tipos de Registro de Marca no INPI
O registro de marca é o alicerce da proteção da identidade de um negócio. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) oferece diferentes modalidades de registro, e escolher a correta é fundamental para garantir a segurança jurídica que a marca merece. As três categorias principais são:
1. Marca nominativa (ou verbal) Protege apenas o nome ou a palavra, independentemente da forma gráfica — fonte, cor ou estilo. A proteção recai sobre a fonética e a grafia do termo. Ao registrar “MINHA MARCA” como nominativa, a proteção se estende a “Minha Marca”, “minha marca” ou “MINHA MARCA” em qualquer fonte ou cor.
2. Marca figurativa (ou icônica/logotipo) Protege apenas o elemento visual — o desenho, o símbolo ou o logotipo — sem incluir palavras. A proteção recai sobre a imagem em si. O símbolo da Nike, por exemplo, sem a palavra “Nike”, é uma marca figurativa.
3. Marca mista Protege a combinação de um nome (elemento nominativo) com um logotipo (elemento figurativo), em uma apresentação específica. A proteção recai sobre o conjunto e sobre a forma como esses elementos se relacionam entre si — como o nome “Coca-Cola” escrito com sua fonte e cor características, junto ao design específico do logotipo.
Qual Tipo de Registro de Marca é o Melhor Para o Seu Negócio
A escolha ideal depende da estratégia de branding da empresa e do que se deseja proteger prioritariamente.
Quando registrar apenas o nome (marca nominativa)? A marca nominativa oferece proteção mais ampla para o nome em si, independentemente de como ele é apresentado graficamente. É a opção mais indicada para quem pretende usar o nome em diferentes fontes, cores ou layouts ao longo do tempo, ou para quem ainda não possui um logotipo definido. Sua limitação é não proteger o aspecto visual específico do logo.
Quando registrar apenas o logotipo (marca figurativa)? A marca figurativa protege o design visual único da marca, impedindo que terceiros usem símbolo semelhante, mesmo com nome diferente. É ideal para marcas cujo logotipo é extremamente reconhecível e distintivo por si só — como o símbolo da Apple. Em contrapartida, não protege o nome: se um terceiro usar o mesmo nome com logotipo diferente, essa proteção não alcança a situação.
Quando registrar a combinação (marca mista)? O registro de marca mista protege o conjunto nome + logotipo exatamente na forma em que são apresentados juntos — uma proteção forte para a identidade visual e verbal já consolidada da empresa. Sua limitação é a especificidade: se a fonte do nome ou o design do logotipo mudarem significativamente, a proteção da marca mista pode não se estender à nova apresentação, sendo necessário um novo registro.
Preciso Ter um Logo Para Fazer o Registro de Marca?
Não. Não é necessário ter um logotipo para fazer o registro de marca. Quem deseja proteger apenas o nome do negócio pode optar diretamente pelo registro de marca nominativa. É comum, inclusive, que empreendedores comecem registrando só o nome e, mais adiante, quando desenvolvem um logotipo definitivo, façam um novo registro de marca figurativa ou mista.
A Estratégia Mais Robusta: Proteção em Camadas
Para a maioria dos negócios, a estratégia mais recomendada de registro de marca é buscar proteção abrangente, combinando:
- registro da marca nominativa, para garantir exclusividade sobre o nome em si;
- registro da marca figurativa, quando o logotipo for muito distintivo, para proteger o elemento visual separadamente;
- registro da marca mista, para proteger a combinação específica de nome e logo utilizada na comunicação principal da empresa.
Essa abordagem em camadas oferece a maior segurança possível, blindando a marca contra diferentes formas de apropriação indevida e garantindo proteção em todas as suas formas de expressão.
Não Deixe Sua Marca Desprotegida
A decisão de fazer o registro de marca com ou sem logo, e em qual modalidade, é um passo estratégico que define a extensão da proteção jurídica do negócio. Não existe resposta única para todos os casos: a escolha ideal depende da natureza da marca, dos planos de branding e do que se considera mais valioso proteger. Seja o nome, o logotipo ou a combinação de ambos, o essencial é não deixar a marca desprotegida.
Consultar um especialista em propriedade intelectual é fundamental para definir a estratégia de registro mais eficaz para o seu caso. Fale com a Nomini Marcas — atendemos clientes de todo o Brasil, com atendimento especializado também em Maringá — e descubra qual modalidade de registro de marca melhor protege o seu negócio.
Referências
[1] Brasil. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 14 jun. 2026. [2] Gov.br. Solicitar o registro de marca de produto ou serviço. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-registro-de-marca-de-produto-ou-servico. Acesso em: 14 jun. 2026.



